DECRETO Nº 0-005, DE 10 DE JUNHO DE 2009. Decreto - Declara Perempta a Concessão Outorgada a Radio Ariquemes Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Medias, No Municipio de Ariquemes, Estado de Rondonia.

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.075427/2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 85.887, de 8 de abril de 1981, à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 2o

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

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