DECRETO Nº 73046, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Declara Perempta a Concessão Outorgada a Radio Farroupilha S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Farroupilha S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, itens I e II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.024-73,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.640, de 24 de janeiro de 1956, a Rádio Farroupilha S. A., para executar na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará as medidas necessárias para interrupção imediata dos serviços objeto deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições...

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