DECRETO Nº 79725, DE 24 DE MAIO DE 1977. Declara Perempta a Concessão Outorgada a Radio Sociedade Guairaca Ltda., Cuja Denominação Foi Posteriormente Alterada para Radio Iguaçu de Curitiba Limitada, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 79.725, DE 24 DE MAIO DE 1977.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., cuja denominação foi posteriormente alterada para Rádio Iguaçu de Curitiba Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.742 de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 22.298, de 17 de dezembro de 1946, publicado no Diário Oficial da União de 24 subsequente, à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Iguaçu de Curitiba Ltda., através da Portaria nº 278 (3) GB, de 3 de fevereiro de 1972, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 1972, para executar na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único - O Departamento Nacional de...

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