DECRETO Nº 79858, DE 23 DE JUNHO DE 1977. Altera os Decretos 76.868, de 17 de Dezembro de 1975, 77.376, de 1 de Abril de 1976, e 77.723, de 31 de Maio de 1976, que Dispõem Sobre a Transposição e Transformação de Cargos Permanentes e Empregos Permanentes para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Universidade Federal do Parana, e Da...

DECRETO Nº 79.858, DE 23 DE JUNHO DE 1977

Altera os Decretos nºs 76.868, de 17 de dezembro de 1975, 77.376, de 1º de abril de 1976, e 77.723, de 31 de maio de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos permanentes e empregos permanentes para Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 20.452, de 1976 e 11.322, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, I-B e II, II-A, II-B deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.868, de 17 de dezembro de 1975, e 77.376, de 1º de abril de 1976, e 77.723, de 31 de maio de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Códigos: SA-800 e LT-SA-800; Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Educacionais e Auxiliar em Assuntos Culturais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: NM-1000 e LT-NM-1000 e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Códigos: TP-1200 e LT-TP-1200, do Quadro Permanente e Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º

Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto n.º 76.868, de 17 de dezembro de 1975, na parte referente aos Grupos Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-100 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Paraná apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 4º

Na aplicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT