DECRETO Nº 80822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977. Altera os Decretos 76.766, de 11 de Dezembro de 1975, e 77.973, de 6 de Julho de 1976, que Dispõem Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanentes do Instituto Nacional de Previdencia Social, Dispõe Sobre a Inclusão D...

Decreto nº 80.822, de 25 de novembro de 1977.

Altera os Decretos nºs 76.766, de 11 de dezembro de 1975, e 77.973, de 6 de julho de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social, dispõe sobre a inclusão de emprego para composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.257, de 29 de outubro de 1975, e o que consta dos processos DASP números 5.783 e 19.123, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I, I-A, II, II-A, do Decreto nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975, e os Anexos I, I-A e II do Decreto nº 77.973, de 6 de julho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código: TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo - Artesanato, Códigos: LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo - Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Contador, Estatístico e Assistente Social, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Colocação, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, Códigos: LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do...

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