DECRETO Nº 80934, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Empregos Permanentes para Categorias Funcionais Dos Grupos Outras Atividades de Nivel Superior e Serviços Juridicos, da Tabela Permanente da Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste e da Outras Providencias.

Decreto nº 80.934, de 5 de dezembro de 1977.

Dispõe sobre a transformação de empregos permanentes para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta dos Processos DASP nºs 19.376, 22.997, 23.186 e 23.558, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, os empregos permanentes, cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que, originariamente, seriam, incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II deste Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos empregados a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas Referências indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Art. 5º

Fica alterado na forma dos Anexos I-B e I-C, II-B e II-C deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 80.234, de 20 de agosto de 1977, para o fim de excluir da Categoria Funcional de Economista, um emprego de auxiliar Técnico de Contabilidade, com o respectivo ocupante, MANOEL GENÉZIO MENDES.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

ANEXO I

TABELA.

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMREGOS TRANSfORAMaDOS, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 80934, de 5 de dezembro de 1977.

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT - NS - 900

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO, CÓDIGO: LT - NS - 923

CLASSE: ?C?, CÓDIGO: LT - NS - 923.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 18 (*a)

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: CÓDIGO: LT - NS - 923

CLASSE: ?B?, CÓDIGO LT - NS - 923.B

NÚMERO FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 25 (*b) (seis vagos...

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