DECRETO Nº 67170, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970. Concede a Permatex - Cimento Amianto S.a., o Direito de Lavrar Amianto, No Municipio de Barro Alto, Estado de Goias.

decreto nº 67.170, de 11 de setembro de 1970.

Concede à Permatex - Cimento Amianto S.A., o direito de lavrar amianto, no município de Barro Alto, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada à Permatex - Cimento Amianto S.A., a concessão para lavrar amianto em terrenos de condomínio do imóvel denominado Fazenda Santo Antônio da Laguna, de propriedade da Cia. Níquel Tocantins, Sociedade Anônima Mineração de Amianto, Benedito Maximiniano da Silva Borges Vieira e outros, no distrito e município de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de trezentos e vinte e nove hectares, sessenta e cinco ares (329,65ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo verdadeiro de oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (8º45'NE), da confluência do Ribeirão da Laguna com o Córrego da Inveja e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); oitenta metros (80m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); trezentos metros (300m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W); oitocentos e cinqüenta metros (850m), norte (N); mil e cinqüenta metros (1.050m), este (E); novecentos e cinqüenta metros (950m), norte (N); novecentos e cinqüenta metros (950m), este (E); novecentos e cinqüenta metros (950m), sul (S); trezentos e cinqüenta metros (350m), este (E), quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sul (S); duzentos metros (200m) oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m) oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e vinte metros (120m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e vinte metros (120m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cinqüenta metros (50m), oeste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT