DECRETO Nº 82926, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Permuta de Imoveis que Menciona, Situados No Distrito Federal.

Decreto nº 82.926, de 21 de dezembro de 1978.

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 6.531, de 16 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a permuta dos imóveis de propriedade da União, constituídos pelas Projeções nºs 7 e 8, da Super Quadra Norte 116, cada uma com as dimensões de 1.062,50m², e nº 9, de Super Quadra Norte 216, medindo 784,00m², pelos imóveis de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, designados por Projeções nos nºs 6, 10 e 11, da Super Quadra Sul 311, possuindo, cada uma, área de 902,80m², todos situados em Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP, sobe o nº 17.251/78.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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