DECRETO Nº 62191, DE 30 DE JANEIRO DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'industria Pernambucana de Bebidas Antarctica Ltda. - Ipeba', de Olinda, (pe).

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Decreto nº 62.191, de 30 de Janeiro de 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito e consignados à emprêsa "Industria Pernambucana de Bebidas Antarctica Ltda. - IPEBA", de Olinda (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.272, de 11 de maio de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa "Industria Pernambucana de Bebidas Antarctica Ltda. - IPEBA", de Olinda, Estado de Pernambuco e destinados a fabricação e o comércio de cervejas e refrigerantes;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Industria Pernambucana de Bebidas Antarctica Ltda. - IPEBA", de Olinda (PE):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Moeda

De

Origem

Valor

Total

CIF US$

1. - Fábrica de Cervejas (1a Etapa)

1

1.1. - Beneficiamento de Matérias-primas

2 (duas) balanças automáticas para pesagem de malte, sendo uma com pancadas de 10 kg, capacidade para 2.600 kg/hora; pêso bruto de 215 kg e líquido de 180 kg, e outra com capacidade para até 10.000 kg/hora, com pancadas de 50 kg, pêso bruto de 515 kg e líquido de 325 kg, ambas de fabricação da firma Braunschweig, Alemanha Ocidental..........................................................

2

DM 6.095

1.523

2

1 (um) moinho especial de 6 cilindros, para moagemde malte em grão, com capacidade de 2.500 kg/hora, completo, fabricação da firma MIAG, de Braunschiweig, Alemamha Ocidental, com pêso bruto de 4.900 kg e pêso líquido de 4.000 kg ..........................................

1

DM 56.130

14.032

Elaboração, Resfriamento e Fermentação do Môsto

3

Tina para mostura de cerveja, de aço com cúpula de cobre, completa, diâmetro de 4.200mm, com capacidade para 285 hl, com todos os acessórios e sobressalentes, inclusive redutor de velocidade e mexedor de mostura, fabricação de A. Ziemann, de Ludwigsburg, Alemanha Ocidental, pêso bruto: 9.500 kg - pêso líquido: 6.225 kg..........

1

DM 86.200

21.550

4

Cozinhador de arroz à pressão, de cobre, com diâmetro de 2.800mm, completo, com capacidade total para 160 hl, provido de fundo duplo para aquecimento a vapor, mexedor e redutor de velocidade, inclusive respectivos acessórios e sobressalentes, fabricação de A. Ziemann, de Dudweigsburg, Alemanha Ocidental, pêso bruto: 7.500 kg, pêso líquido: 5.467 kg......................................

1

DM 105.800

26.450

5

Cozinhador de mostura, com diâmtro de 3.200mm, feito em cobre, completo com capacidade total para 180 hl, provido de fundo duplo para aqueciemento a vapor, inclusive respectivos acessórios sobressalentes, mexedor e respectivo redutor de velocidade, fabricação de A. Ziemann, de Ludwigsburg, Alemanha Ocidental, pêso bruto: 7.000 kg - pêso líquido: 4.615 kg..........

1

DM 83.600

20.900

6

Tina de filtração de mostro de cerveja, de aço com cúpula de cobre, diâmetro de 5.400mm, provida de fundo, peneira em bronze, completa com capacidade para 355 hl, inclusive respectivos acessórios e sobressalentes, mexedor de facas reguláveis, baterias de filtração de bronze,motores-redutores de mexedor, inclusive sobressalentes e pistão para movimentação do mexedor, fabricação de A...

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