DECRETO Nº 71497, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Inclui, Na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, Cargos de Professores de Ensino Elementar, Com os Respectivos Ocupantes, Retifica as Relações Nominais Anexas Aos Decretos 64.172, de 6 de Março de 1969, 69.374, de 19 de Outubro de 1971 e 70.298, de 20 de ...

DECRETO Nº 71.497 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Inclui, na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), cargos de professores de ensino elementar, com os respectivos ocupantes, retifica as relações nominais anexas aos Decretos números 64.172, de 6.3.69, 69.374, de 19 de outubro de 1971 e 70.298, de 20 de março de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 34, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e no parágrafo único, do artigo , do Decreto nº 64.172, de 6 de março de 1969, e o que consta da Exposição de Motivos nº 1.000, de 7 de novembro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos, de acordo com o parágrafo único, do artigo , do Decreto nº 64.172, de 6 de março de 1969, na Parte Especial do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), os cargos destinados ao aproveitamento de professores de ensino elementar, amparados pelo artigo 34, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, na forma da relação anexa, que é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º

Ficam retificadas as relações nominais que acompanharam os Decretos números 64.172, de 6.3.69, 69.374, de 19.10.71 e 70.298, de 20.03 de 1972, publicados respectivamente no Diário Oficial de 7.3.69, 20.10.71 e 21.3.72, para fim de excluir três (3) cargos da classe singular de Professor Auxiliar de Ensino Primário, EC-516.7, ocupados por Ana Lia Miranda Plácido, Maria da Conceição Almeida Brito e Rosaly Tavares Soares de Pinho, e incluí-los com as referidas ocupantes, na classe singular de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514.11.

Art. 3º

Os efeitos legais do aproveitamento de que trata este Decreto vigoram, para todos os efeitos, a partir de 18 de julho de 1963.

Art. 4º

O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, expedindo portarias declaratórias aos que não os possuírem, bem assim exigirá a documentação necessária ao exercício dos cargos de que se trata, com observância do estatuído no artigo 99 da Constituição.

Art. 5º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão do aproveitamento...

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