DECRETO Nº 51537, DE 21 DE AGOSTO DE 1962. Retifica a Situação de Servidores do Conselho Nacional de Pesquisas e Institutos Subordinados, No Enquadramento Aprovado Pelo Decreto 51.054, de 26 de Julho de 1961, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 51.537, de 21 de agôsto de 1962.

Retifica a situação de servidores do Conselho Nacional de Pesquisas e Institutos subordinados, no enquadramento aprovado pelo decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item IV, do mesmo Ato, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica retificada, na forma do Anexo, a relação nominal correspondente ao enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Pesquisas e Institutos subordinados, aprovado pelo Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961, para exclusão, da mesma, da expressão "passa a interino".

Art. 2º Ficam sem efeito as observações constantes dos Anexos IV, V e VI do citado decreto, no tocante à criação de cargos provisórios nos Quadros de Pessoal das aludidas entidades.

Art. 3º A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal...

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