DECRETO Nº 80986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede a Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - Copelmi o Direito de Lavrar Carvão Mineral No Municipio de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 80.986, de 12 de dezembro de 1977.

Concede à Companhia de Pesquisas e lavras Minerais - COPELMI o direito de lavrar carvão mineral no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Fernando Kroeff, Edmundo Pereira Sant' Anna, Germando Hickel e Agro-Pecuária Bopp Ltda., no lugar denominado Passo Raso, 3º Distrito do Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1 999,77 ha , delimitada por um retângulo que tem um vértice a 540m, no rumo verdadeiro N, do encontro da ponte ferroviária sobre o Rio Caí na margem direita do mesmo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3 490m - W, 5 730m - S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº...

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