DECRETO Nº 67245, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970. Renova a Declaração de Utilidade Publica a que Se Refere o Decreto 53.780, de 23 de Março de 1964, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da Area de Terreno Necessaria a Instalação do Instituto de Pesquisas, do Serviço de Piscicultura do Dnocs, No Municipio de Penten...

DECRETO Nº 67.245, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 53.780, de 23 de março de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à instalação do Instituto de Pesquisas, do Serviço de Piscicultura do DNOCS, no município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 53.780, de 23 de março de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.086.700m2 (dois milhões, oitenta e seis mil e setenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à instalação do Instituto da Pesquisas do Serviço de Piscicultura daquele Departamento, no município de Pentecoste, Estado do Ceará, limitada, ao norte, numa extensão de 837,50 (oitocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), com terras de herdeiros de José de Almeida, e numa extensão de 617,50m (seiscentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros), com terras de herdeiros de Francisco Nunes Sobrinho, ao sul, com terras de João Verçosa Andrade, numa extensão total de 1.495m (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros); a leste com barragem do açude público "Pereira de Miranda", ex-Pentecoste e a oeste, numa extensão de 1.742,50m (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros), com terras de propriedade da Sra. Alzira Campelo Fonsêca.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

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