DECRETO Nº 63727, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Imovel Urbano Situado No Municipio de João Pessoa, Estado da Paraiba, Destinado a Instalação de Uma Estação Terminal Integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, pela Empresa de Telecomunicações - Embratel.

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DECRETO Nº 63.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinado à instalação de uma estação terminal integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, pela Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 83, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel urbano sitiado no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, à Avenida Trincheras, nº 398 constituído do prédio e respectivo lote de terreno, medindo uma área de 70 (setenta) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, de propriedade de Godofredo Henrique Miranda.

Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786,...

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