DECRETO Nº 65161, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre Redistribuição de Pessoal do Extinto Serviço de Alimentação da Previdencia Social.

DECRETO Nº 65.161 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre redistribuirão de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agosto de 1969 combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1988,

decretam:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto HamanN HADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Jarbas G. Passarinho

Serviçal GL-102.5-A

Sebastião Pedro de Melo

Servente GL-104.5

Francisco Caetano Cordeiro

Trabalhador GL-402.1

Jaime Simão da Silva

João...

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