DECRETO Nº 64523, DE 16 DE MAIO DE 1969. Dispõe Sobre Redistribuição de Pessoal do Extinto Serviço de Alimentação da Previdencia Social (saps).

decreto nº 64.523, de 16 de maio de 1969.

Dispõe sobre redistribuição pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social determinada pelo Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial, do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a costa e silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Leonel Miranda

Antônio Dias Leite Júnior

ANEXO AO DECRETO Nº 64.523, DE 16 DE MAIO DE 1969

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

Quadro de Pessoal

Ubiratan Soares Nunes - Almoxarife AF-101.14-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Antonio da Silva Dutra - Armazenista AF-102.8-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Joaquim de Souza Lima - Armazenista AF-102.8-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Lage Ferreira de Souza - Armazenista AF-102.8-A do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Maurício Ubiratan de Araújo Queiroz - Armazenista AF-102.8-A da Parte Especial do Q.P. do Departamento de Policia Federal.

José Bernardo Pinto - Auxiliar de Portaria GL-303.8-B da Parte Especial do Q.P. do Ministério da Fazenda.

Walner da Conceição - Auxiliar de Portaria GL-303.8-B da Parte Especial do Q.P. do Ministério da Marinha.

Radinalva Alcântara Vieira - Datilógrafa AF-503.7-A...

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