DECRETO Nº 64525, DE 16 DE MAIO DE 1969. Dispõe Sobre Redistribuição de Pessoal do Extinto Serviço de Alimentação da Previdencia Social, (saps).

DECRETO Nº 64.525, de 16 DE MAIO DE 1969.

Dispõe sôbre redistribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do Anexo a distribuição de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Edmundo de Macedo Soares

ANEXO AO DECRETO Nº 64.525, DE 16 DE MAIO DE 1969

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

QUADRO DE PESSOAL

Parte Especial

Dierce Guimarães Pinheiro - Oficial de Administração AF-201.12-A, da Parte Especial do Q.P. DO Ministério da Fazenda.

Therezinha de Jesus da Costa Monteiro - Oficial de Administração AF-201.12-A, do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdencia Social.

Aladino Jerônimo da Silva - Porteiro GL-302.9-A, da Parte Especial do Q.P. do Ministério da Fazenda.

Merlyr Conceição Alcée - Datilógrafo AF-503.7-A, da Parte Especial do Q.P. do Ministério da Fazenda.

Leodoldina da Silva Dantas - Datilógrafo AF-503.7-A, do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdencia Social.

José Alves Portelha - Motorista CT-401.8-A da Parte Especial do Q.P. do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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