DECRETO Nº 51524, DE 26 DE JUNHO DE 1962. Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962.

Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina, criada pela Lei, nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata o art. 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, far-se-á em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 28 de fevereiro de 1961.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os constantes da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º

As funções gratificadas da Universidade de Santa Catarina ficam classificadas em caráter provisório.

Art. 5º

As nomeações para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal serão feitas de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinada com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos arts. 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 6º

O...

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