LEI ORDINÁRIA Nº 3162, DE 01 DE JUNHO DE 1957. Considera de Utilidade Publica a Sociedade Pestalozzi do Brasil e Autoriza o Governo Federal a Desapropriar Imovel para Ser Doado Aquela Instituição.

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LEI N. 3.162 - DE 1 DE JUNHO DE 1957

Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Govêrno Federal a desapropriar imóvel para ser doado àquela instituição.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.

Art. 2º Fica o Govêrno Federal autorizado a desapropriar o imóvel à Rua Gustavo Sampaio n º 29, antigo n º 1, no Leme, Distrito Federal, esquina à Praça Almirante Noronha, com fundos para a Avenida Atlântica, correndo as despesas de indenização pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Decretada a desapropriação, nos têrmos do artigo anterior, é o Govêrno Federal autorizado a doar aquêle imóvel à Sociedade Pestalozzi do Brasil...

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