DECRETO Nº 71417, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro Sa. Petrobras, Imoveis e Benfeitorias Situados Nos Municipios de Araucaria e Curitiba, Estado do Parana.

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Decreto nº 71.417, de 21 de novembro de 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis e benfeitorias situados nos Municípios de Araucária e Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, tendo em vista o artigo 24, da Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir uma refinaria e unidades complementares, localizadas nos Municípios de Araucária e Curitiba, no Estado do Paraná, necessárias ao atendimento do consumo de derivados de petróleo na região geoeconômica abrangida pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e benfeitorias de propriedade de quem de direito, - exceto os relativos à "Coudelaria de Tindiquera" pertencente ao Patrimônio da União, sob a jurisdição do Ministério do Exército - encontrados em uma área com 15.308.679,00m² (quinze milhões, trezentos e oito mil e seiscentos e setenta e nove metros quadrados), situada à margem esquerda da Rodovia do Xisto (BR-476), no sentido Curitiba-São Mateus do Sul, Estado do Paraná, com os seguintes limites indicados na planta planimétrica perimetral PETROBRÁS-SEGEM número 107-1000-09-02: partindo do marco denominado zero (0), de coordenadas GAUSS X=362.568,489 e Y=2.173.450,765, indicado na aludida planta, implantado a 30,00m (trinta metros) do eixo da BR-476, na altura do Km16+323,95m, segue uma distância de 420,00m (quatrocentos e vinte metros) e azimute 270º00'00", até encontrar o marco zero A (0A) de coordenadas X=362.148,489 e Y=2.173.450,785; desse ponto segue com uma distância de 3.457,331m (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e trezentos e trinta e um milímetros) e azimute de 180º00'00", até encontrar o marco de nº um (1), de coordenadas X=362.148,489 e Y=2.169.993,454; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com uma distância de 4.252,342m (quatro mil duzentos e cinquenta e dois metros e trezentos quarenta e dois milímetros) e azimute 90º00'00", até encontrar o marco de nº dois...

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