DECRETO Nº 73224, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação em Favor da Petroleo Brasileiro S.a.-petrobras, Areas de Terra e Benfeitorias, Situadas Nos Municipios de Araucaria e Campo Largo, No Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.224 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, áreas de terra e benfeitorias, situadas nos Municípios de Araucária e Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e com o artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou constituição de servidão em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, as áreas de terra e benfeitorias, situadas nos Municípios de Araucária e Campo Largo, no Estado do Paraná, necessárias à construção da represa e demais obras que integram o sistema de abastecimento dágua, indispensáveis ao funcionamento da Refinaria de Araucária, inscrita no retângulo formado pelos pontos de coordenadas Universal Transversal Mercator - U.T.M., 7.174.882 N e 647.680 E, 7.182.765 N e 647.680 E, 7.182.765 N e 654.580 E, 7.174.882 N e 654.580 E, delimitado-se conforme descrito no artigo 2º.

Art. 2º

As áreas de terra e benfeitorias mencionadas no artigo anterior estão situadas na Bacia Hidrográfica do Rio Verde, incluídas numa região que se inicia no ponto de coordenadas UTM 7.174.882 N e 647.680 E e vai seguindo uma reta até o ponto de coordenadas 7.376.885 N e 647.680 E, seguindo a curva de cota 918 até o ponto de coordenadas 7.177.530 N e 647.680 E, seguindo uma reta até o ponto das coordenadas 7.177.935 N e 647.680 E, seguindo a curva de cota 918 até o ponto das coordenadas 7.182.765 N e 650.267 E daí seguindo em linha reta até o ponto da nova cota 918 de coordenadas 7.182.765 N e 652.060 E, continuando pela cota 918 até o ponto de coordenadas 7.182.765 N e 653.785 E; deste ponto em linha reta até o ponto de coordenadas 7.182.765 N e 654.580 E; partindo deste ponto ainda em linha reta até o encontro de outra cota 918 de coordenadas 7.179.660 N e 654.580 E; partindo deste ponto ainda em linha reta até o encontro de outra cota 918 de coordenadas 7.179.660 N e 654.580 E, seguindo a curva de cota 918 até o ponto de coordenadas 7.174.882 N e 650.650 E, seguindo daí em linha reta até o ponto de coordenadas 7.174.882 N e 647.680 E, fechando, assim, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT