DECRETO Nº 73611, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis e Benfeitorias Situados No Municipio de São Mateus do Sul, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 73.611, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS imóveis e benfeitorias situados no Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em conformidade com o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e no artigo 24, da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS observar normas de segurança na ampliação do Paiol de Explosivos da Superintendência da Industrialização do Xisto (SIX), localizado no Município de são Mateus do Sul, Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis e benfeitorias, encontrados em uma área com 245.227,00 m2 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), situada parte à direita e parte à esquerda do Córrego Cachoeira, em São Mateus do Sul, Estado do Paraná, com os seguintes limites indicados na Planta PETROBRÁS-SIX número 1-02-1922: Área número 1 - localizada à direita do Córrego Cachoeira, com formato irregular e tendo 87.968,00 m2, delimitada a partir do ponto denominado marco PETROBRÁS número 1, situado à margem direita do Córrego Cachoeira, com as coordenadas UTM - (Projeção Universal Transversa de Mercator) de 559.888,00 e 7.139.298,00. Do marco PETROBRÁS número 1, segue com o rumo verdadeiro de 85º50' NW e com a distância de 109,00 metros até o marco PETROBRÁS número 2. Deste, toma o rumo verdadeiro de 34º30' NW e distância de 307,00 metros, até atingir o marco PETROBRÁS número 3, donde segue como rumo verdadeiro de 2º15' NE e distância de 267,00 metros até alcançar o marco PETROBRÁS número 4. Daí, segue no rumo verdadeiro de 25º00' NE e distância de 147,00 metros até o marco PETROBRÁS número 5. Deste, toma o rumo verdadeiro de 88º50' SE e distância de 10,00 metros chegando assim à margem direita do Córrego Cachoeira, no ponto denominado marco PETROBRÁS número 6. Deste, desce pela margem direita do Córrego Cachoeira, numa distância aproximada de 780,00 metros, chegando assim ao ponto de partida (marco PETROBRÁS número 1); Área número 2 - localizada à esquerda do Córrego...

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