DECRETO Nº 1050, DE 27 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe Sobre o Contrato de Gestão para o Petroleo Brasileiro_s.a. - Petrobras e Suas Subsidiarias.
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DECRETO N° 1.050, DE 27 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e suas subsidiárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, e tendo em vista o disposto no art. 173, § 1°, da Constituição, e nos arts. 26 a 28 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos termos do Decreto n° 137, de 27 de maio de 1991,
DECRETA:
Ficam estabelecidas as condições específicas para a celebração, entre a União Federal e a Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, do contrato individual de gestão, previsto no Programa de Gestão das Empresas Estatais, instituído pelo Decreto n° 137, de 27 de maio de 1991.
Ressalvados os casos previstos em lei e salvo expressa e especial disposição em contrário, a PETROBRÁS, após a celebração do contrato individual de gestão, ficará sujeita, no âmbito do Poder Executivo, exclusivamente às normas de controle interno e supervisão ministerial estabelecidas neste decreto e no referido contrato, não lhe sendo aplicáveis as restrições regulamentares oriundas do Poder Executivo, em especial, o Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993, suspendendo-se, por conseqüência, a respectiva eficácia normativa.
O contrato individual de gestão a ser firmado com a PETROBRÁS visará a aumentar a eficiência e incrementar a competitividade, assegurando-lhe maior autonomia de gestão administrativa e empresarial, dentro do regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme preceituado no art. 173, § 1°, da Constituição Federal, e terá os seguintes objetivos:
I - eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e empresarial da PETROBRÁS, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos;
II - atingir metas e resultados específicos, fixados periodicamente e aferidos, conjuntamente pela União e a PETROBRÁS, por meio de indicadores e sistemática de avaliação;
III - contribuir para o cumprimento de obrigações assumidas pela PETROBRÁS...
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