DECRETO Nº 79119, DE 14 DE JANEIRO DE 1977. Concede Autorização a Companhia B. P. Petroleum Development Brazil Limited para Operar No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Serviço do Petroleo Brasileiro S. A. - Petrobras.

DECRETO Nº 79.119, DE 14 DE JANEIRO DE 1977.

Concede autorização à Companhia B.P. Petroleum Development Brazil Limited para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.134, de 26 de agosto de 1968, e tendo vista o que consta do Processo MME nº 608.036-76, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à Companhia B.P. Petroleum Development Brazil Limited, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela Companhia ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 9 de novembro de 1981, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A., com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início de sua operação, e com os dados necessários à fiscalização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT