DECRETO Nº 61981, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967. Estabelece Condições para Expansão do Parque Petroquimico No Pais, e Autoriza a Criação da Sociedade Subsidiaria da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras Nos Termos da Lei 2.004, de 03 de Outubro de 1953 Com Esse Mesmo Objetivo.

DECRETO Nº 61.981, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Estabelece condições para expansão do parque petroquímico no país, e autoriza a criação da sociedade subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS nos têrmos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 com êsse mesmo objetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição

CONSIDERANDO que a indústria petroquímica não constitui monopólio da União e que o Govêrno não pode descurar-se, nos dias de hoje do desenvolvimento do parque industrial petroquímico, no País, quer pela iniciativa privada quer pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

CONSIDERANDO a sua importância e significação, por ser um dos setores da atividade econômica de maior efeito multiplicador do progresso de oportunidade de trabalho no mercado interno, o qual oferece as melhores condições e estímulos a êsse evento, em tôda a América Latina;

CONSIDERANDO que para expansão do parque petroquímico, em larga escala, deve o Govêrno dar segurança na obtenção de matérias-primas por preços estáveis e competitivos no mercado internacional, e que êste objetivo só pode ser alcançado através de medidas que estimulem a produção interna com a conseqüente economia de divisas para o País;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular adequala integração entre o setor privado e o setor público no planejamento e diversificação das atividades da indústria petroquímica no País, devendo o poder público incentivar a captação de recursos, no mercado de capitais e promover a associação da Petrobrás com a iniciativa privada nessa atividade;

CONSIDERANDO que a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS sendo possuidora da quase totalidade da capacidade de produção do parque de refinação de petróleo no País, e de crescentes reservas de gás natural dos campos de petróleo detém decisivo percentual das matérias-primas essenciais à petroquímica cabendo-lhe, portanto, possibilitar aquela integração;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos do Decreto-lei nº 61, de 21 de...

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