DECRETO Nº 98199, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'picos', Constituido das 'glebas Baixa Grande, Vão do Mandu, Mucunã, Vão Grande, Recanto da Serra e Mocambo', Situado No Municipio de Porto Franco, Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 98.199, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?PICOS?, constituído das ?GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO?, situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?PICOS?, constituído das ?GLEBAS BAIXA GRANDE, VÃO DO MANDU, MUCUNÃ, VÃO GRANDE, RECANTO DA SERRA e MOCAMBO?, com área total de 4.653,3750ha (quatro mil, seis centos e cinqüenta e três hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-5, de coordenadas geográficas longitude 46°48'22"WGr., e latitude 06°20'08"S, cravado no limite das terras dos Srs. Tarquino Francisco dos Reis e Domingos Sabino de Carvalho; deste, segue confrontando com o último, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 59º00'SE e 1.062m, até o M-4; 22°30'SW e 1.330m, até o M-3; 65°00'SE e 650m, até o M-2, cravado à margem esquerda do Igarapé Baixa Grande; deste, segue por esta margem e Igarapé, sentido jusante, com distância de 1.123m, até o M-1, cravado na confluência deste Igarapé, com o Igarapé Presídio; deste, segue pela margem esquerda do referido Igarapé, sentido montante, com distância de 3.875m, até o M-87; deste, segue confrontando com a Data São Bento, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 13°30'SE e 900m, até o M-86; 29°30'SE e 510m, até o M-85; 29°30'SE e 150m, até o M-84; 65°00'SE e 800m, até o M-83; deste, segue confrontando com Domingos Gomes de Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 21°30'SE e 1.830m, até o M-82, atravessando a Grota do Mandu; 28°30'SE e 600m, até o M-81, cravado na Serra da Cinta; deste, segue confrontando com a Fazenda Corrente, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 2º00'SW e 700m, até...

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