DECRETO Nº 94147, DE 26 DE MARÇO DE 1987. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Fundação Nossa Senhora do Pilar de Antonina (radio Antoninense), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.

DECRETO Nº 94.147, DE 26 DE MARÇO DE 1987.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000750/86.

DECRETA:

Art. 1º

Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE) autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT