DECRETO Nº 78599, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. Declara, de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural, Situado No Municipio de Pio Xii, Estado do Maranhão, Compreendido Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, de que Tratam os Decretos 70.220, de 1 de Março de 1972, e 71.195, de 4 de Outubro de 1972.

DECRETO Nº 78.599, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural, situado no Município de Pio XII, Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária de Reforma Agrária, de que tratam os Decretos nºs 70.220, de 1 de março de 1972, e 71.195, de 4 outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do artigos 18, letras a, b, c e d, 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de 27.674,6200 ha (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e quatro hectares e sessenta e dois ares), denominada "Data Cigana", transcrita em nome de Pedro José Lopes Gonçalves e sua mulher, situada no Município de Pio XII, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo limita-se, ao Norte, com o Rio Grajaú; ao Sul, com terras devolutas; a Leste, com terras "Centro do Andirobal", terras "Olho D'Água" e terras "Macaco Assado"; e, a Oeste, com terras da União, ocupadas pela família Arruda.

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação no todo ou em parte, do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei, nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto entrará em...

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