DECRETO Nº 95900, DE 07 DE ABRIL DE 1988. Autoriza a Transferencia Direta da Concessão Outorgada a Radio Pioneira de Teresina Ltda. para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela.

DECRETO N° 95.900, DE 07 DE ABRIL DE 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ?a?, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29115.000058/88,

DECRETA:

Art. 1°

Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de...

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