DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.052, de 3 de Agosto de 1983, que 'dispõe Sobre as Contribuições para o Pis-pasep, Sua Cobrança, Fiscalização, Processo Administrativo e de Consulta, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, que ?dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, que ?dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA

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