DECRETO Nº 63862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Credito Suplementar de Ncr 1.164.604,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$1.164.604,00 para refôrço de dotação consignação no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Ncr$1.164.604,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.08, a saber:
NCr$
5.01.08
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.01.08.05
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
116.2.0220
- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
Pessoal................................................................................................
180.000,00
116.2.0221
- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
Pessoal ...............................................................................................
864.604,00
254.2.0230
- Formação de Técnicos de níveis médio e superior pela Escola Nacional de Ciências Estatística do I.B.G.E.
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes Pessoal ....................................
120.000,00
1.164.604,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:
5.01.08
- Ministério do Planejamento e Coordenacão Geral
116.2.0211
- Planejamento e Coordenação Geral da Política do Govêrno Federal
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial................................
827.500,00
5.01.08.05
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
116.2.0221
- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação
3.0.0.0
-...
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