DECRETO Nº 63862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Credito Suplementar de Ncr 1.164.604,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$1.164.604,00 para refôrço de dotação consignação no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Ncr$1.164.604,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.08, a saber:

NCr$

5.01.08

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

5.01.08.05

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

116.2.0220

- Levantamentos Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua divulgação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Pessoal................................................................................................

180.000,00

116.2.0221

- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

Pessoal ...............................................................................................

864.604,00

254.2.0230

- Formação de Técnicos de níveis médio e superior pela Escola Nacional de Ciências Estatística do I.B.G.E.

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes Pessoal ....................................

120.000,00

1.164.604,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.01.08

- Ministério do Planejamento e Coordenacão Geral

116.2.0211

- Planejamento e Coordenação Geral da Política do Govêrno Federal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

827.500,00

5.01.08.05

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

116.2.0221

- Coleta de dados estatísticos e sua divulgação

3.0.0.0

-...

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