DECRETO Nº 64446, DE 02 DE MAIO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral em Favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica o Credito Especial de Ncr 2.200.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 64.446, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016
- Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
NCr$
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas........................................................
1.500.000,00
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................
700.000,00
2.200.000,00
O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.005
- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970.
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
NCr$
Diversos..........................................................................................
2.200.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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