DECRETO Nº 97377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Abre a Secretaria de Planejamento e Coordenação/pr - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/pr, o Credito Suplementar No Valor de Cz 1.738.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 97.377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.738.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ?a?, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.738.000.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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