DECRETO Nº 70585, DE 22 DE MAIO DE 1972. Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Nas Forças Armadas em 1973.

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DECRETO Nº 70.585, DE 22 DE MAIO DE 1972.

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973, que com este baixa assinado pelo General-de-Exército Arthur Duarte Candal Fonseca, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1973

SUMÁRIO

1. Introdução

1.1 - Finalidade

1.2 Legislação

2. Convocação

2.1 - Elementos convocados

2.2 - Situação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários

3. Tributação

3.1 - Tributação de municípios - Anexo I

3.2 - Outras Tributações - Anexo II

4. Voluntariado

4.1 - Autorização

4.2 - Concessão à tropa aeroterrestre

4.3 - Do médico, farmacêutico, dentista e veterinário (MFDV)

4.4 - Proveniência de qualquer município

5. Seleção

5.1 - Alistamento

5.2 - Seleção propriamente dita

5.3 - Distribuição dos selecionados

6. Incorporação

6.1 - Apresentação dos designados

6.2 - Dia da incorporação

6.3 - Reforço a tropas especiais do Exército

7. Matrícula

8. Outras prescrições

8.1 - Lema de publicidade

8.2 - Apresentação na segunda época de incorporação

8.3 - Estabelecimento diretamente relacionados com a Segurança Nacional

8.4 - Conscrito de habilitação civil de particular interesse

8.5 - Conscrito no exterior

Anexos:

I - Tributação de Municípios

II - Outras tributações

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1973

1. Introdução

1.1 - Finalidade

O presente PLANO tem por finalidade específica regular as condições de recrutamento do brasileiro da classe de 1954 à prestação de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1973.

1.2 - Legislação:

Os dispositivos legais básicos que regeram a eleboração do Plano foram os seguintes:

Art. 92 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil;

Art. 16 e 18, 20 a 22, 27, 56 e 59 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969;

Parágrafo 3º do Art. , Art. 11, 12, 19, 23, 37 e 63, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei da prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - LMFDV), com as modificações da Lei nº 5.399, de 20 de maio de 1968;

Art. 27, 35, 38, 41, 47, 48, 50, 52 a 58, 65 a 67, 69, 70 e 71 do Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelo Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966;

Art. 4º, 5º, 13, 14, 28, 33, 34 e 36 do Decreto número 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de prestação do Serviço Militar pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - RLMFDV);

Parágrafo 2.3 e outros do Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas - AGISC), modificado pelo Decreto nº 63.078, de 7 de junho de 1968;

Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armas).

2. Convocação

2.1 - Elementos convocados

Em face da legislação em vigor, são convocados:

no segundo semestre do ano de 1972, à Seleção para o Serviço Militar, todos os brasileiros pertencentes à classe de 1954, bem como aquele que, de classes anteriores, ainda estejam em débito com aquele Serviço; também os estudantes do último ano dos cursos dos Institutos de Ensino, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos...

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