DECRETO Nº 53152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova o Plano Preferencial de Extensão da Rede Ferroviaria.

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Decreto nº 53.152, de 10 de dezembro de 1963.

Aprova o "Plano Preferencial de Extensão da Rêde Ferroviária".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e,

CONSIDERANDO que um desenvolvimento harmônico e racional da extensão quilométrica das vias férreas do País é fator preponderante na recuperação do sistema ferroviário brasileiro,

CONSIDERANDO que a situação financeira atravessada pelo País não permite a intensificação simultânea de tôdas as obras que, nesse período seriam necessárias,

CONSIDERANDO que é mister atacar-se as obras de maior significação econômica com o máximo de rendimento a fim de que elas possam produzir seus efeitos em curto prazo,

CONSIDERANDO que a execução dessas obras, pela sua importância e ritmo acelerado de trabalhos exige Normas Especiais para o seu regular desenvolvimento.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Preferencial de Extensão da Rêde Ferroviária, constituído dos seguintes trechos ferroviários:

1. Tronco Principal Sul (TPS)

a) Brasília-Pires do Rio

b) Itanguá-Engenheiro Bley

c) Ponte Alta do Norte-Roca Sales

d) Roca Sales-Montenegro.

2. Ligação Roca Sales-Muçum-Passo Fundo.

3. Ligação Nova Era-Dom Silvério

4. Ligação Suzano-Ribeirão Pires

5. Ligação Japeri-Terminal Marítimo de Santa Cruz.

6. Variante-Dom Silvério-Ponte Nova

Art. 2º A adjudicação de serviços e obras bem como a aquisição e transporte de materiais e equipamentos para a execução dêsse Plano poderá ser efetuada independentemente de concorrência administrativa ou pública, a critério do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, desde que...

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