DECRETO Nº 66631, DE 26 DE MAIO DE 1970. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade de Passo Fundo, No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 66.631, DE 26 DE MAIO DE 1970.

Aprova Plano de Reestruturação da Universidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do artigo , do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, combinado com o art. 13, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 286-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, que com este é publicado, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

O Plano mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 27-5-70.

PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

TÍTULO I Artigo 1

Da Universidade e seus fins

Art. 1º

A Universidade de Passo Fundo é uma instituição de ensino superior, com personalidade jurídica e autonomia didática, administrativa e disciplinar, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo.

§ 1º A Universidade tem por fim o ensino, a pesquida e a prestação de serviços à comunidade.

§ 2º A Universidade terá seu ?campus? em Passo Fundo, podendo criar novos em sua área geo-educacional, respeitadas as imposições legais.

TÍTULO II Artigos 2 a 10

Do Novo Sistema

CAPÍTULO I Artigo 2

Divisão do Conhecimento

Art. 2º

Para fins de ensino e pesquisa, o conhecimento divide-se em básico e profissional.

Parágrafo único. O aprendizado nos dois campos do conhecimento, far-se-á em cursos diversificados, por meio de formação básica, graduada e pôs-graduada.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 10

Das Estruturas

Seção I Artigos 3 a 5

Conceitos

Art. 3º

O Departamento - Subunidade universitária - é, para todos os efeitos de organização administrativa didática e científica, a menor subdivisão da estrutura universitária, resultante da união coerenre de disciplinas afins, congregando professores e pesquisadores, para objetivos comuns de ensino e pesquisa.

Art. 4º

A Unidade Universitária - órgão que promove e coordena o ensino e a pesquisa numa ou mais áreas do conhecimento - compõe-se de departamentos, observado o princípio que veda a duplicidade de meios para fins edênticos ou equivalentes.

Art. 5º

O Setor - subdivisão da Universidade para fins didáticos e administrativos - é a reunião coerente de departamentos que abranjam um conjunto de áreas de conhecimento, compondo-se de uma ou mais unidades universitárias.

SEÇÃO II Artigos 6 a 8

Das Unidades Universitárias e dos Setores

Art. 6º

O campo do conhecimento básico, em que haverá formação geral, ciclo básico para as deiferentes carreiras e estudos altamente especializados nas diversas áreas do saber, compreenderá apenas o Setor de Estudos Básicos.

Parágrafo único. Inicialmente, o Setor de Estudos...

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