DECRETO Nº 99474, DE 24 DE AGOSTO DE 1990. Transfere os Planos, Programas e Projetos de Desenvolvimento, a Cargo da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste- Sudeco e da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Sul - Sudesul, em Extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidencia da Republica.

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DECRETO Nº 99.474, DE 24 DE AGOSTO DE 1990

Transfere os planos, programas e projetos de desenvolvimento, a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, em extinção, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste decreto, que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em extinção.

Art. 2º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua execução.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

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