DECRETO Nº 74310, DE 23 DE JULHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Artes Plasticas e Comunicações Farias Brito, Mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - Apec, Com Sede Na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.310 - DE 23 DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Artes plásticas e Comunicações "Farias Brito" mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - APEC, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com ao artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.601-74, conforme consta dos processos nºs 3.663-73 - CFE e 239.029-72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Artes. Plásticas e Comunicações "Farias Brito", com os cursos de Desenho e Plástica, de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura - APEC, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de são Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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