DECRETO Nº 69819, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras (curta Duração), Estudos Sociais (curta Duração), Pedagogia (duração Plena) e Matematica (duração Plena), da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras 'barão de Maua', Mantido pela Associação Ribeirãopretana de Educação, em Ribeirão Preto, São Paulo.

decreto nº 69.819 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Concede reconhecimento aos Cursos de Letras (curta duração), Estudos Sociais (curta duração), Pedagogia (duração plena), e Matemática (duração plena), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantido pela Associação Ribeirãopretana de Educação, em Ribeirão Preto, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.486 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras (curta duração), Estudos Sociais (curta duração), Pedagogia (duração plena) e Matemática (duração plena), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirãopretana de Educação com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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