DECRETO Nº 82089, DE 07 DE AGOSTO DE 1978. Autoriza a Conversão Dos Cursos de Matematica e de Fisica em Curso de Ciencias, Licenciatura Plena, Ministrado pela União das Faculdades Francanas, Com Sede em Franca, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.089, de 07 de agosto de 1978.

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática e de Física em curso de Ciências, licenciatura plena, ministrado pela União das Faculdades Francanas, com sede em Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 783/76, 2125/76 e 1321/78, conforme consta do Processo nº 341/78-CFE e 217.578/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, dos cursos de Matemática e de Física, em curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Física, ministrado pela União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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