LEI ORDINÁRIA Nº 7828, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Agricultura Credito Suplementar, No Valor de Ncz 147.671.000,00.

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LEI N° 7.828, DE 27 DE SETEMBRO 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no referido Anexo, destinada à contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3°

O descritor do projeto ELETRIFICAÇÃO RURAL, código orçamentário 13102.04182691.073, contido no Anexo II da Lei n° 7.715, de 1989, com as alterações da Lei n° 7.742, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.

Art. 4°

Os descritores dos projetos, abaixo relacionados, contidos no Anexo III da Lei n° 7.715, de 1989, com as alterações da Lei n° 7.742, de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Projeto PROJETOS COMPLEMENTARES PARA APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA, código orçamentário 13209.04540771.221:

Manter e apoiar a execução de projetos voltados para implantação de infra-estrutura de irrigação e açudagem pública, sendo NCz$ 10.000.000,00 para a continuidade de implantação da barragem Castanhão no Rio Jaguaribe, Estado do Ceará.

II - Projeto Ampliação da Rede Armazenadora, código orçamentário 13204.04160951.072:

Desenvolver a infra-estrutura de armazenagem com a finalidade de atender as necessidades do setor agropecuário, sendo NCz$ 2.000.000,00 para construção de unidade armazenadora em...

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