LEI ORDINÁRIA Nº 8092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 178.199.000,00, e da Outras Providencias.

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LEI N° 8.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicada no Anexo III.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 21.11.1990, págs. 22112/22114.

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