DECRETO Nº 63827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre, Ao Poder Judiciario, em Favor do Tribunal Federal de Recursos, o Credito Suplementar de Ncr 521.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.827, de 17 de Dezembro de 1968.

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$521.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de NCr$521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.02.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

113.2.0014

- Processamento de causas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................

10.000,00

113.1.0015

- Reequipamento do Tribunal Federal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

511.000,00

521.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

113.2.0014

- Processamento de causas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

521.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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