DECRETO Nº 76876, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975. Concede Autorização a Empresa Du Pont do Brasil S.a., Industrias Quimicas, Com Sede em São Paulo, Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos, No Estabelecimento Fabril que Menciona.

DECRETO Nº 76.876, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.

Conceda autorização à empresa Du Pont do Brasil S.A. - Indústrias Químicas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a empresa Du Pont do Brasil S.A. - Indústrias Químicas, com sede na Cidade de São Paulo, Capital, a funcionar, em seu estabelecimento fabril, situado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do...

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