DECRETO Nº 6858, DE 25 DE MAIO DE 2009. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia para Construção de Uma Ponte Sobre o Rio Mamore Entre as Cidades de Guajara-mirim e Guayaramerin, Firmado em Brasilia em 14 de Fevereiro de 2007.

DECRETO Nº 6.858, DE 25 DE MAIO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007, um Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 274, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 9 de março de 2009, nos termos de seu Artigo V;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA

PONTE SOBRE O RIO MAMORÉ ENTRE AS CIDADES DE

GUAJARÁ-MIRIM E GUAYARAMERÍN

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados "Partes"),

Considerando os propósitos de impulsionar o desenvolvimento da infra-estrutura física e a integração Sul-Americana expressos nas Declarações da I e da II Reuniões de Chefes de Estado da Comunidade Sul-Americana de Nações, respectivamente, de 30 de setembro de 2005 (Brasília) e de 9 de dezembro de 2006 (Cochabamba);

Considerando o interesse recíproco em consolidar a...

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