DECRETO Nº 92138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Areas de Terras e Benfeitorias, Necessarias a Criação e Melhoramentos de Centros Populacionais, Seu Abastecimento Regular de Meios de Subsistencia e Planos Hidroagricolas, Destinados a Execuçã...

Decreto nº 92.138, de 16 de dezeMbro de 1985.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas, de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.764 ha (treze mil, setecentos e sessenta e quatro hectares), necessários à execução do Programa denominado ''PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS'' que prevê a criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000 de Codificação SA-24-Y-C-I (Cocal), compreendido parte dos municípios de Parnaíba e Buriti, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39º), assim caracterizado:

Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E =...

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