DECRETO Nº 92139, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Dnos, Areas de Terras e Benfeitorias, Necessarias a Criação e Melhoramentos de Centros Populacionais, Seu Abastecimento Regular de Meios de Subsistencia e Planos Hidroagricolas, Destinados a Execuçã...

Decreto nº 92.139, de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa de Aproveitamentos Hidroagrícolas decorrentes do Projeto Baixada Ocidental Maranhense na região de Pinheiro, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.386 ha (treze mil, trezentos e oitenta e seis hectares) necessárias à execução do Programa denominado Projeto Baixada Ocidental Maranhense na região de Pinheiro, no Estado do Maranhão.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas cartas topográficas, escala 1:100.000, de codificação: SA 23-Y-B-Vl (Pinheiro) e SA 23-Z-A-IV (São João Batista), localizado na margem direita do rio Pericumã, compreendendo parte dos municípios de Peri-Mirim e Palmeirândia, no Estado do Maranhão, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 23, com meridiano central de longitude 45º), assim caracterizado:

Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.708.000 e E = 497.200, segue com rumo oeste até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.708.000 e E = 493.700. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.712.000 e E = 493.700. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.713.200 e E = 492.300. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.717.500 e E = 492.300. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.717.500 e E = 494.000. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.716.000 e E = 494.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o...

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