DECRETO Nº 95728, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.a. - Portobras, Area de Terras, Com Benfeitorias, Localizadas Na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Cidade de Belem, Estado do Para.

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DECRETO N° 95.728, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, área de terras, com benfeitorias, localizadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4°, item X, da Lei n° 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o estatuído pelo art. 5°, letra h, do Decreto‑lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo n° 02243/87‑PORTOBRÁS,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, necessárias à instalação de porto público para atendimento de embarcações de navegação fluvial e marítima de cabotagem de longo curso.

Art. 2°

A área de terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela indicada nas plantas de situação constantes do Processo n° 02243/87‑PORTOBRÁS, e delimitada pelo perímetro assim descrito: uma área de terreno denominada "Redentor" na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Município e Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, medindo 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) de frente para a Baía de Guajará, dividindo pela frente com terrenos de Marinha consistentes como parte dos lotes 2F e 2L; pela lateral direita com 1.007,00m (um mil e sete metros), confinando com quem de direito; pela lateral esquerda, avança paralela à lateral direita, partindo da Baía, por 118,50m (cento e dezoito metros e cinqüenta centímetros), virando então para a esquerda perpendicularmente à lateral direita e em direção a mesma por 360,00m (trezentos e sessenta metros), virando em seguida, num ângulo de 90° para a direita, paralelamente à lateral direita, seguindo por 90,00m (noventa metros), virando, então, em ângulo de 90° para a direita e avançando por 242,00m (duzentos e quarenta e dois metros) onde finalmente vira para a esquerda, em ângulo de 90°, novamente paralela à lateral direita, medindo, aí, 792,50m (setecentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros), confinando com terreno da Sotave Amazônia Química e Mineral...

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