DECRETO Nº 64359, DE 17 DE ABRIL DE 1969. Cria, No Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis, Comissão Especial para a Coordenação Dos Serviços Portuarios de Santos - (coseps).
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DECRETO Nº 64.359, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição, nos têrmos da Lei nº 3.421,de 10 de julho de 1958 e do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS), composta dos seguintes membros titulares:
a) um Presidente, designado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis;
b) um representante de 7ª Diretoria Regional do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, como Vice-Presidente;
c) um representante da Superitendência Nacional da Marinha Mercante;
d) um represente do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
e) um representante do Ministério da Fazenda;
f) um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
g) um representante da Companhia Docas e Santos;
h) um representante do Govêrno de Estado de São Paulo;
i) o Capitão dos Portos do Estado de São Paulo como representante do Ministério da Marinha;
Parágrafo único. Para o trato de assuntos específicos, disporá, ainda a COSEPS dos seguintes membros assessôres:
a) um representante do Ministério da Agricultura;
b) um representante do Instituto Brasileiro do Café;
c) um representante da Rêde Ferroviária Federal S.A.;
d) um representante da Secretária dos Transporte do Estado de São Paulo;
e) um representante do Grupo Executivo de Movimentação de Safras;
f) um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Santos;
g) um representante da Superintendência Nacional do Abastecimento;
h) um representante da Secretária de Agricultura do Estado de São Paulo;
i) um representante da Associação Nacional para a Difusão de Adubos;
j) um representante da Federação Comércio do Estado de São Paulo;
l) um representante da Federação da Indústria do Estado de São Paulo;
m) um representante do Instituto do Açúcar e do Álcool;
n) um representante da Prefeitura Municipal de Santos;
o) representante de quaisquer outras entidades públicas ou privadas que o Presidente do COSEPS julgar necessário.
Art. 2º A COSEPS terá por atribuições especificas no pôrto de Santos:
a) coordenar a execução dos serviço de...
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