DECRETO Nº 3558, DE 14 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo de Validade de Restos a Pagar do Exercicio de 1998.

DECRETO Nº 3.558, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.337,de 13 de janeiro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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